Venho declarando no meu imposto de Renda Pessoa Física linha telefônica da Telesp pelo valor de R$2.400,00 a vários anos, posso retirá-la, uma vez que a mesma não tem mais valor comercial?
Um vez que nas instruções para preenchimento da Declaração de bens e direitos, consta que em relação a bens móveis a obrigatoriedade de informação ocorre somente para bens com valor a partir de R$ 5.000,00, a referida linha telefônica de fato não necessita ser informada.

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