Prazos para cada situação
• Defeitos aparentes ou de fácil constatação – Garantia de 30 dias se o bem não for durável e 90 dias se for durável (contagem inicia na data da entrega do produto).
• Defeitos ocultos ou de difícil constatação – Garantia de 30 dias se o produto não for durável e 90 dias se for durável (contagem inicia no dia em que se descobre o defeito).
• Danos resultantes de defeito de produto (acidente de consumo) – Cinco anos para pedir a indenização (contagem inicia na data de conhecimento do dano e do responsável).
As propagandas podem até conter a indicação e que sejam meramente ilustrativas, mas não podem induzir o consumidor ao erro. Caso a oferta não seja respeitada, será necessário contratar um advogado para exigir o seu cumprimento forçado ou até a rescisão do contrato, com a restituição dos valores eventualmente quitados (devidamente corrigidos).
Cabe ainda uma indenização por eventuais prejuízos materiais ou danos morais sofridos.