Tenho empregada doméstica, mas ela está com carteira assinada em nome da minha esposa. Eu poderei declarar os pagamentos de INSS da mesma na minha declaração ou tem que ser na declaração da minha esposa?
Em princípio, a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico deve ser realizada na declaração de sua esposa, visto ser ela a empregadora doméstica.

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