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Dei meu imóvel para minha filha. Quem deve declarar?


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  • Roberto Cardoso

Tenho um apartamento que está em nome de minha filha, com uso e fruto para mim e minha esposa, mas sempre constou em minha declaração como sendo uma propriedade.

Como devo proceder? Existirá imposto a pagar, para eu não colocar mais em minha declaração.

Minha filha terá que declarar? Seu rendimento não atinge valor para declaração, ela é casada e seu marido a coloca como dependente.

O imóvel deve ser informado na Declaração daquele que o possui (no caso, na DIRPF da filha), fazendo constar no campo “discriminação” o fato da concessão do usufruto (deve ser mencionado o nome e CPF dos usufrutuários).

Na Declaração do usufrutuário deve constar na própria declaração de bens e direitos o apartamento, mas sem qualquer valor nos campos “situação em 31.12.2005” e “situação em 31.12.2006” – considerando que o bem já era pertencente à filha em 31.12.2005.

No campo “discriminação”, deve ainda ser informado que o declarante é detentor de usufruto, devendo ser mencionado o nome e CPF do proprietário do imóvel.

O que gera a tributação pelo IR, é a obtenção de renda, de forma que a mera informação relativa a bens imóveis, que não representem acréscimo patrimonial, não gerará a tributação.

Ainda quanto a esse assunto, cumpre esclarecer que devem ser retificadas declarações de anos anteriores, para fins da correta informação do usufruto.

Considerando que a filha declara em conjunto com o marido (por ser sua dependente), os dados relativos ao imóvel devem ser informadas nessa declaração.


 

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Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.

 


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