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Devo declarar o valor recebido em minha rescisão?


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  • Moises Silva

Em Março de 2006 sai da empresa que trabalhei durante 02 anos recebi a rescisão, e até hoje estou trabalhando como autônomo, sem registro e nenhum vínculo com a empresa atual.

Recebo uma media de R$ 4.000 mensal e a minha pergunta é: como posso fazer a minha declaração e preciso também declarar a rescisão da empresa anterior?

Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 14.992,32, o mesmo estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

O rendimento decorrente do trabalho como autônomo regra geral é tributável. O contribuinte poderá optar pelo modelo simplificado ou completo. Cumpre destacar que, no modelo completo, o contribuinte poderá deduzir as despesas escrituradas no livro caixa, em decorrência de seu trabalho como autônomo.

O valor da indenização pago por despedida ou rescisão de contrato de trabalho deverá ser, também, informado na Declaração de Ajuste Anual, em conformidade com o comprovante de rendimentos entregue pela empresa (fonte pagadora).


Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para o e-mail poupaclique@ig.com.br.
Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.


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