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Sou bolsista do CNPq, sem emprego e não possuo patrimônio próprio. Devo declarar?


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  • Dirce Backes

Sou doutoranda da UFSC, bolsista do CNPq, sem emprego e não possuo patrimônio próprio. O valor da bolsa é utilizado nas despesas mensais e a reserva (de aproximadamente R$ 6.000.00) na conta poupança.

Tenho dúvida se preciso ou não declarar o IR. Gostaria uma resposta o mais rápido possível.

O simples fato de receber rendimentos de bolsa de estudo não obriga a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, a contribuinte deverá verificar as hipóteses de obrigatoriedade da aludida apresentação. De modo resumido, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2006:

1 - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 14.992,32, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

4 - realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital específico, utilizando-se do programa gerador do demonstrativo); ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, utilizando-se do programa IRPF2007);

5 - relativamente à atividade rural, com o preenchimento, utilizando o programa IRPF2007, dos Demonstrativos da Atividade Rural, se: obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60; ou deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo;

6 - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;

7 - passou à condição de residente no Brasil;

8 - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (maiores informações estão disponíveis no seguinte sítio: http://www.fiscosoft.com.br/irpf).

Por derradeiro, cumpre destacar que os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudo são isentos de imposto de renda, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial (Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; RIR/1999, art. 39, VII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XVII).


Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para o e-mail poupaclique@ig.com.br.
Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.

 


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