Tenho um consórcio de uma moto em minha declaração de bens. Este consórcio foi contemplado em Janeiro de 2006.
Optei por não receber o bem e recebi o valor do bem em espécie, direto em minha conta bancária. Como devo classificar e declarar o recebimento desse valor?
Desde já agradeço a atenção e o atendimento.
Caberá na DIRPF de 2007 dar baixa no consórcio (na Declaração de Bens e Direitos), explicitando no campo “discriminação” o motivo da baixa (a contemplação do consórcio e a opção pelo recebimento em dinheiro).
Caso esse valor esteja sendo mantido em conta corrente ou aplicação financeira, deve-se informar na própria declaração de bens, com o código específico para o caso, o montante que subsistiu em 31.12.2006.
|

Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para o e-mail poupaclique@ig.com.br. Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais. |