No passado estive desempregado, mas durante todo o período contribuí para o INSS, como contribuinte facultativo cód. 1007, para não perder condição de segurado e para fins de futura aposentadoria junto ao INSS.
No entanto, como já sou aposentado do Fundo de Pensão (PREVI), tive descontadas deste, as contribuições de previdência privada, incidentes sobre minha aposentadoria mensal.
Por favor, gostaria de saber qual campo do formulário do IR devo utilizar para deduzir as contribuições que efetuei junto ao INSS.
Essas contribuições podem ser deduzidas, na Declaração no modelo Completo, na ficha “rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior”, na coluna relativa à previdência oficial.
Observe-se no entanto, que a dedução dessa contribuição somente será possível se o contribuinte tiver rendimentos tributáveis na Declaração do Imposto de Renda.
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