Declarei meu apartamento em 2005 por R$ 35.000,00, que era o valor venal. Ocorre que o valor de mercado dele era R$ 55.000,00 e o vendi por R$ 53.000,00, para compra de um outro imóvel por R$ 87.500,00, financiado.
Como faço para declarar a venda sem caracterizar ganho de capital?
O valor venal e o valor de mercado não são considerados para fins do Imposto de Renda. O que vale, é o valor efetivamente desembolsado na compra do imóvel.
Assim, em princípio há o ganho de capital. Contudo, é possível que o caso exposto possa ser enquadrado na isenção prevista no art. 39 da Lei nº 11.196 de 2005.
Tal dispositivo determina a isenção do imposto de renda no ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
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