Estou desempregado há mais ou menos 2 anos, mas trabalho na informalidade fazendo serviçosgerais na área de construção civil. Não tenho carteira registrada.
Tenho conta ativa em banco em 12/2004 meu saldo era devedor em mais ou menos R$ 2.500,00. Como devo fazer a minha declaração, uma vez que não sou ou era considerado isento? E o que declarar como fonte pagadora, uma vez que não tenho nenhum documento?
O fato do rendimento ser decorrente de trabalho informal não o torna isento do imposto de renda. Caso o montante recebido no ano de 2006 seja superior a R$ 14.992,32, é obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda até 30 de abril de 2007.
Considerando que o contratante (fonte pagadora do rendimento) seja uma pessoa jurídica, o montante recebido no ano deve ser declarado na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de PJ”; por outro lado, se a fonte pagadora for pessoa física, o rendimento deve ser informado na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior”.
O contribuinte tem o direito de receber o Comprovante de Rendimentos (onde constarão todos os dados necessários ao preenchimento da declaração), desde que peça à fonte pagadora.
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