- Pode o proprietário do transporte escolar cobrar mensalidade do mês de janeiro, quando a escola não tem frequência?
Ao contratar o transporte escolar, o consumidor deve ficar atento a todos os detalhes da contratação, tais como o custo total dos serviços, encargos para o pagamento em atraso, se o serviço estará disponível durante o período de recuperação e se há carro reserva ou qual o procedimento se o veículo estiver impossibilitado de prestar os serviços.
O contrato também deve prever se há ou não mensalidades a serem pagas durante os meses de férias – julho e janeiro – que normalmente não têm aulas.
Caso o contrato seja omisso a respeito dessas datas, o consumidor não deve pagar a mensalidade. Os pais ou responsáveis devem também verificar as condições do veículo, se está em condições de segurança para transportar crianças e se foi aprovado em vistoria feita pelo Detran.
A equipe de especialistas em Direitos do Consumidor da Pro Teste responderá a 5 dúvidas semanais sobre direitos do consumidor. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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