A faculdade pode mandar meu nome para o SPC?
Envie sua dúvida para cboriola@ig.com.br

Imprimir Envie para alguém Coloque nos seus favoritos
  • Rafael Rezende Côrtes 

A instituição de ensino onde estudo incluiu meu no SPC/SERESA devido a um atraso na mensalidade dos meses de agosto, setembro e outubro. Li em diversos sites que a instituição de ensino não pode incluir o aluno no SPC/Serasa, pois elas não são entidades de concessão de crédito.

Porém, no contrato de prestação de serviços educacionais existe uma clausula que diz o seguinte: " - o CONTRATADO poderá enviar os dados do CONTRATANTE, em caso de inadimplência dos valores decorrente desse contrato por prazo superior a 90 dias, aos órgãos de proteção ao credito (SPC), conforme artigo 43,  §2º da lei 8.078;"  Com base nessas informações o que devo fazer?

 

Resposta: Este artigo trata tão somente da comunicação prévia à inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Quanto ao contrato firmado junto a Faculdade, refere-se à dívida contraída, como qualquer outra, passiva de cobrança ou execução. Assim, deve ser verificado quanto ao aviso de recebimento da inscrição, caso este não tenha chegado, é importante ingressar judicialmente com escopo de excluir seu nome dos referidos cadastros.


Colunas anteriores
Leia mais no Poupa Clique


Sobre o autor
O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
Leia mais sobre o autor
Leia Também
Advogado responde dúvidas sobre questões familiares
Tire dúvidas sobre questões trabalhistas