A instituição de ensino onde estudo incluiu meu no SPC/SERESA devido a um atraso na mensalidade dos meses de agosto, setembro e outubro. Li em diversos sites que a instituição de ensino não pode incluir o aluno no SPC/Serasa, pois elas não são entidades de concessão de crédito.
Porém, no contrato de prestação de serviços educacionais existe uma clausula que diz o seguinte: " - o CONTRATADO poderá enviar os dados do CONTRATANTE, em caso de inadimplência dos valores decorrente desse contrato por prazo superior a 90 dias, aos órgãos de proteção ao credito (SPC), conforme artigo 43, §2º da lei 8.078;" Com base nessas informações o que devo fazer?
Resposta: Este artigo trata tão somente da comunicação prévia à inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Quanto ao contrato firmado junto a Faculdade, refere-se à dívida contraída, como qualquer outra, passiva de cobrança ou execução. Assim, deve ser verificado quanto ao aviso de recebimento da inscrição, caso este não tenha chegado, é importante ingressar judicialmente com escopo de excluir seu nome dos referidos cadastros.