Eu possuia contrato com uma empresa para uso do celular, mas só na minha área de DDD. Outra empresa insistentemente me ligou várias vezes, oferecendo aparelho celular e outro contrato, com a promessa de que ele cobriria ligações para telefones em qualquer área, além da minha, desde que não fosse ultrapassado o tempo contratado.
Nessas condições, aceitei o aparelho, fiz novo contrato e comecei a ligar para telefones fora da minha área, achando que no limite dos minutos contratados eu pagaria só aquele valor.
Ledo engano. A promessa verbal feita por ocasião da oferta, não foi cumprida e na primeira conta tive que pagar o valor contratado e mais as ligações que fiz para fora da minha área. Sendo assim, não tenho interesse nesse contrato com essa nova prestadora.
Só que, apesar de quase nem usar esse aparelho celular, porque o meu telefone fixo e o celular da outra prestadora, que eu já possuia(com quem agora acrescentei mais um contrato de valor fixo para ligações fora da minha área), são suficientes. Entretanto, não consigo cancelar o contrato com a prestadora que me enganou e que estou tendo que pagar religiosamente a conta que me vem sendo cobrada.
Como devo proceder para cancelar esse contrato?
O consumidor precisa ficar atento para que a oferta do vendedor realmente conste do contrato. A questão é que o prometido verbalmente não constou do contrato.
Para cancelá-lo é preciso ver se não há uma multa a ser paga em caso de desistência em menos de 12 a 18 meses.Se houver multa estipulada é preciso pagá-la e aí solicitar à operadora o cancelamento da linha. Isto pode ser feito pelo telefone desde que anote o número do protocolo do atendimento, ou indo diretamente a uma das lojas da empresa.
A equipe de especialistas em Direitos do Consumidor da Pro Teste responderá a 5 dúvidas semanais sobre direitos do consumidor. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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