Tenho um imóvel 100% financiado pela CEF no valor total de R$ 36 mil em 240 parcelas (20 anos). Já estou no segundo ano pagando sem atrasos, mas não vejo o valor total diminuir como consta extratos da CEF, as parcelas são de R$ 423,00 (mensal) totalizando em 20 anos R$ 101.520,00. Já foram pagas 24 parcelas total R$ 10.152,00 e ainda tenho total à quitar R$ 34.300,00. Está correto? O que faço?
Geralmente os mutuários pagam, pagam e não vêem o saldo devedor diminuir. O sonho da casa própria pode ser tornar um pesadelo, tendo em vista o desconhecimento dos mutuários sobre o sistema de financiamento SFH. Assim, não importa de que maneira você tenha adquirido seu financiamento, diretamente com os Bancos, com Construtoras ou de terceiros o importante é que em todos estes casos a Revisão (das cláusulas contratuais para a redução das prestações) ou a Rescisão (desfazimento do contrato com a devolução da quantia já paga pelo mutuário) estão previstos na Lei, o que lhe dá a segurança de fazer valer seus direitos perante o Judiciário.
Assim sendo, procure um profissional da sua confiança que atua na área jurídica a fim de explicar todo o procedimento, desde a análise do contrato (qual o tipo: PES/PCR, Tabela Price, Sistema Sacre) para posterior elaboração de planilha contábil, aplicando-se o contratuado e os juros permitidos em lei.