Tenho uma dívida de cheque devolvido desde o ano de 2000, apontada no SPC e Serasa, a qual não consegui resgatar. Um mês antes desta dívida completar 5 anos ( no caso iria caducar), o credor protestou mesma.
Meu nome voltou para o SPC e Serasa e agora tenho meu nome negativado por mais 5 anos. O credor não aceita parcelamento. Pergunto: tal procedimento de apontamento 2 vezes de uma mesma dívida é legal?
Esta prática esta sendo muito comum nos dias de hoje. Os credores se socorrem aos famosos õrgãos de proteção ao crédito que não se responsabilizam pelo referido apontamento efetuado após o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, para tentar reaver seus prejuizos de forma totalmente arbitrária. Deixo claro em minha opinião que a solução para quem deve é pagar as suas dívidas e não causar prejuízos à ninguém, mas desta forma denota-se verdadeiramente um abuso autoritário por parte do credor que esta infringindo o que a Lei determina. Sugiro neste caso que faça uma Notificação ao órgão para reparar em seu banco de dados do seu cadastro a retirada imediata visto que passaram-se cinco anos, prazo esse prescrito conforme determina o Artigo 43 - parágrafo 1 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, deixando claro ao órgão que em caso de não atendimento, o mesmo estará respondendo solidariamente pela irregularidade cometida pelo seu cliente - associado (credor). Boa Sorte!