Só deixam parcelar minha dívida se for com cheque. Isso é legal?
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  • Carina Miyamoto

Estudei em uma universidade com fins filatropicos em meados de 2002. Infelizmente não tive como pagar algumas mensalidades de um semestre e tive que fazer uma acordo assinando algumas promissórias para que pudesse continuar estudando. Só que nesse período tive que trocar de emprego e não consegui saldar minhas dívidas com a universidade.

Essa semana recebi uma carta de um escritório de advocacia me informando que no prazo de 05 dias úteis se eu não entrasse em contato com os mesmos e não fizesse um determinado acordo meu nome seria incluso em algum órgão de proteção ao crédito. 

Liguei para o escritório e a atendente me informou que a minha dívida estava no valor de R$ 2.358,93 e que poderia ser parcelada em até 08 vezes com cheques e que só dessa maneira poderia ser feito o acordo.

Como não trabalho com cheques e não conheço ninguém que me possa fornecer algumas folhas, gostaria de saber como devo proceder...Não sei se consigo pagar as parcelas no valor R$ 305,53 (já acrescida de multa/juros) em 08 vezes. O que devo fazer?!  
 
Essa é uma das práticas cometidas por muitos credores no sentido de ameaçar ou intimidar o devedor. Observo que você fez um acordo anterior, o qual não foi cumprido, acordo este que além de ter ocorrido a substituição do Contrato de Prestação de Serviços da Escola, eles também fizeram você assinar Notas Promissórias, ou seja, o referido contrato deve constar em cláusula a menção do Artigo 585-II do Código de Processo Cível, artigo este refere-se a título executivo, sem contar que as Notas Promissórias também são consideradas títulos executivos.

Caso eles forem executar a sua dívida judicialmente, os juros de mora não poderão ser superior a 6% (seis) por cento ao ano, ou seja, 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização pela Tabela Prática de Calculos do Tribunal de Justiça.

Realmente, eles agem com intimidações ao devedor:Caso a dívida que hoje encontra-se no valor X, não for paga, o seu nome estarão sendo incluso nos órgãos de proteção ao crédito, como de fato ocorreu. Como todas as suas tentativas estão sendo infrutiferas, sugiro que você procure o Juizado Especial Cível da sua cidade, relate o fato ao atendente do judiciário, ele poderá através da determinação do Juiz de Direito, que seja designado uma audiência para tentativa de conciliação para proposta de pagamento parcelado.

Em último caso, elabore um orçamento doméstico (conbtrole dos ganhos e despesas), corte alguns gastos desnecessários para tentar juntar o valor da época e fazer uma proposta para pagamento à vista ao seu credor. As vezes ocorrem êxitos neste sentido, pagando o valor principal da época com descontos, caso for efetuado o pagamento à vista.

Boa Sorte e Sucessos!


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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