Perdi um cheque em branco e o banco devolveu pelo motivo 11. Por desatenção minha de não conferir, fiz a declaração do extravio na polícia e pedi uma microfilmagem e realmente na cópia do cheque a assinatura não é a minha. Sustei o cheque e ele foi reapresentado.
O banco devolveu pelo motivo 21, sendo que o banco já tem ciência de que assinatura não é minha. E agora, se eu for cobrado por esta dívida, o que eu faço?
Ocorrendo a perda ou extravio deve-se efetuar a comunicação junto a autoridade policial (Delegacia de Policia), imediatamente comparecer na agência bancária para “sustar” o cheque extraviado mencionado no Boletim de Ocorrência. Portanto, neste caso, o banco agiu de forma correta em devolver o cheque pela alínea 21 conforme as normas do Bacen – Banco Central do Brasil.
Caso houver a cobrança por parte do credor/favorecido, apresente os documentos ao mesmo, e tente localizar a pessoa que lhe passou o cheque, ocorrendo a localização do criminoso, comunique a Policia para apurar a prática do crime.
Podemos também imaginar que o credor possa dirigir-se ao cartório de protesto para protestar o cheque, ocorrendo isso, terá três dias para sustar a efetivação do protesto para não sujar o seu nome, mas lembre-se que neste último exemplo, deverá os serviços ser executado por um profissional da área de direito de sua confiança.
Boa sorte!