Perdi um cheque e o banco me cobra por ele. O que fazer?
Envie sua dúvida para cboriola@ig.com.br

Imprimir Envie para alguém Coloque nos seus favoritos
  • Julio Tenório

Perdi um cheque em branco e o banco devolveu pelo motivo 11. Por desatenção minha de não conferir, fiz a declaração do extravio na polícia e pedi uma microfilmagem e realmente na cópia do cheque a assinatura não é a minha. Sustei o cheque e ele foi reapresentado. 

O banco devolveu pelo motivo 21, sendo que o banco já tem ciência de que assinatura não é minha. E agora, se eu for cobrado por esta dívida, o que eu faço?

Ocorrendo a perda ou extravio deve-se efetuar a comunicação junto a autoridade policial (Delegacia de Policia), imediatamente comparecer na agência bancária para “sustar” o cheque extraviado mencionado no Boletim de Ocorrência. Portanto, neste caso, o banco agiu de forma correta em devolver o cheque pela alínea 21 conforme as normas do Bacen – Banco Central do Brasil.

Caso houver a cobrança por parte do credor/favorecido, apresente os documentos ao mesmo, e tente localizar a pessoa que lhe passou o cheque, ocorrendo a localização do criminoso, comunique a Policia para apurar a prática do crime.

Podemos também imaginar que o credor possa dirigir-se ao cartório de protesto para protestar o cheque, ocorrendo isso, terá três dias para sustar a efetivação do protesto para não sujar o seu nome, mas lembre-se que neste último exemplo, deverá os serviços ser executado por um profissional da área de direito de sua confiança.

Boa sorte!


Colunas anteriores
Leia mais no Poupa Clique


Sobre o autor
O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
Leia mais sobre o autor
Leia Também
Advogado responde dúvidas sobre questões familiares
Tire dúvidas sobre questões trabalhistas