Tenho um imóvel alugado. O inquilino pagou por 1 ano e 3 meses sem atraso. Há sete meses o inquilino está atrasando. Só que, em uma mudança de residência a minha via do contrato foi extraviada.
Tentei várias vezes contactar com o inquilino, mas ele evita o contato pessoal e por telefone. Como devo proceder? Como entro com uma ação de despejo sem a minha via do contrato?
Observar primeiramente os seguintes: O pagamento de luz vem no nome do Inquilino? Há prova testemunhal? Deve-se salientar que há lei específica (Lei 8245/91). Assim sendo, ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito como o fez.
O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal. Mas é importante averiguar cópias dos recibos ou até mesmo se a conta de luz esta em nome do inquilino.
Com estes documentos em mãos, pode-se ingressar com ação de despejo culminada com a cobrança. Ao ingressar com a ação, deverá a parte em sua defesa apresentar a cópia do contrato. Busque sempre o seu direito.