Meu inquilino não paga e eu perdi o contrato. O que fazer?
Envie sua dúvida para cboriola@ig.com.br

Imprimir Envie para alguém Coloque nos seus favoritos
  • Ana Maria Dias Mendes

Tenho um imóvel alugado. O inquilino pagou por 1 ano e 3 meses sem atraso. Há sete meses o inquilino está atrasando. Só que, em uma mudança de residência a minha via do contrato foi extraviada.

Tentei várias vezes contactar com o inquilino, mas ele evita o contato pessoal e por telefone. Como devo proceder? Como entro com uma ação de despejo sem a minha via do contrato?

Observar primeiramente os seguintes: O pagamento de luz vem no nome do Inquilino? Há prova testemunhal? Deve-se salientar que há lei específica (Lei 8245/91). Assim sendo, ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito como o fez.

O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. Entretanto, o contrato também pode ser verbal. Mas é importante averiguar cópias dos recibos ou até mesmo se a conta de luz esta em nome do inquilino.

Com estes documentos em mãos, pode-se ingressar com ação de despejo culminada com a cobrança. Ao ingressar com a ação, deverá a parte em sua defesa apresentar a cópia do contrato. Busque sempre o seu direito.


Colunas anteriores
Leia mais no Poupa Clique


Sobre o autor
O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
Leia mais sobre o autor
Leia Também
Conheça seus direitos no trabalho
Assuntos de família: tire suas dúvidas