- Rodrigo Aparecido Gonçalves
Tenho uma divida em nome de pessoa física que está em protesto. Fui no cartório para quitá-la com todas as taxas, só que me disseram que não podem receber, quem pode receber é somente quem protestou a nota promissória, que aliás está sem número e o produto dela não foi me fornecido nota fiscal.
O problema é que quem protestou está agindo de má fé e não quer receber para manter o meu nome sujo na praça ou diz que quando der ele passa pra receber. Como devo proceder? Pagamento em juízo seria o caso. E como proceder apos o pagamento se for em juízo no caso?
Neste caso em especifico e devido à sua urgência para regularizar o seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, existe duas alternativas que solucionará o problema:
a) Dirigir-se no endereço do credor para paga-lo e resgatar o titulo protestado (levar no cartório para cancelar o protesto);
b) Não obtendo sucesso na negociação amigável, restará apenas procurar um advogado da sua confiança a fim de ingressar com uma Ação de Pagamento Consignado do valor devido em juízo, requerendo assim a satisfação da dívida.
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