O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Em maio deste ano me enrolei com meu cartão de crédito por conta da mudança de emprego e pelo fato da antiga empresa ter me colocado em férias um mês antes disso acontecer.
Então recebi uma carta propaganda da empresa de cartão dizendo que havia um plano em que eu poderia fazer o parcelamento de minhas dívidas em até 12 vezes e o cartão ficaria bloqueado para uso durante este período. Liguei na central de cobrança do cartão para saber como funcionava este plano e a atendente, cujo nome é Débora, me passou algumas informações.
Pedi então que a mesma fizesse uma simulação do valor total das minhas compras (importante ressaltar que eu não estava em atraso com meus pagamentos, mas as faturas estavam vindo com valores cada vez mais altos por conta dos parcelamentos que havia feito antes de saber deste plano) para que eu pudesse verificar se seria um bom negócio.
Fui informada pela mesma que, como constavam parcelamentos a vencer ainda em meu cartão, eu precisaria ligar na central de atendimento para solicitar uma antecipação das parcelas a vencer e que quando fizesse isso era só ligar novamente para que ela pudesse fazer a simulação.
Questionei Débora se depois de pedida a antecipação essa ação seria reversível, já que de repente o valor poderia ser inviável e a mesma respondeu afirmativamente. Liguei na central de atendimento e fiz o pedido de antecipação (ato esse que me custou 20 min de aguardo no telefone).
Assim que o processo chegou ao fim, liguei novamente para a central de cobrança e desta vez fui atendida por Larissa e pedi para que ela efetuasse a tal simulação para mim, pois tinha acabado de pedir a antecipação das minhas parcelas à vencer na central de atendimento.
Qual não foi minha surpresa, a mesma disse que, por conta de eu ter pedido a antecipação das minhas compras à vencer não seria possível realizar a simulação nem tão pouco um eventual acordo.
Eu quase caio da cadeira quando ela me disse que infelizmente eu teria que pagar o valor total da fatura (no total de mais de R$ 1000,00) e que nesse caso não poderia nem ser efetuado o parcelamento da mesma. Em pânico e já aos prantos relatei tudo o que a atendente anterior me havia pedido e depois de aguardar quase 15 minutos na linha ela retornou e informou que infelizmente nem sua superiora poderia fazer nada quanto ao caso.
Bom resumindo: liguei na central novamente e fui informada que, após o cliente efetuar o pedido de antecipação, o ato é irreversível... Já descontrolada liguei novamente na central de cobrança e relatei novamente todo o caso para o atendente Wellington. Ele então, após falar com seu supervisor, me disse que a única solução seria pedir o cancelamento do cartão e eles num prazo de 10 dias me enviariam propostas para parcelamento do total das compras.
O problema é que o máximo que eles me propuseram seria o pagamento em 12 vezes de R$ 99,00 o que está ficando inviável para mim. Estou indo para o pagamento da segunda prestação, mas não sei até quando conseguirei pagar já que voltei para a faculdade.
Minha dúvida é: existe uma maneira legal de eu pedir um prazo maior para efetuar o pagamento desta dívida ou estarei confinada a ter meu nome incluído no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito? Por favor, me socorra! Desde Já agradeço a atenção.
Isso realmente demonstra a falta de respeito ao consumidor no sentido de um melhor atendimento. Independentemente dos valores devidos, junte todos os extratos de movimentações, faturas pagas, a fim de realizar uma perícia contábil que demonstrará com clareza as cobranças e abusos cometidos que desrespeita a nossa legislação vigente.
Para isso deverá procurar um profissional habilitado para realizar esta perícia contábil, e posteriormente um advogado para ingressar com uma ação revisional de valores. Agindo desta forma você estará recebendo em dobro tudo àquilo que foi pago a mais conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Em recente decisão judicial, foi determinado que administradora de cartão de crédito reduza a taxa de juros remuneratórios, limitando-a em 12% ano, e que esta taxa seja capitalizada anualmente, e não mensalmente, como é praxe deste tipo de empresa. E mais, ficou reconhecido que a tal empresa não são instituições financeiras.
Portanto, se uma instituição financeira, para funcionar regularmente, necessita de prévia autorização do Banco Central, e se às administradoras de cartões de crédito é garantido o funcionamento sem tal chancela, então, é porque evidentemente não se revestem da qualidade de instituição financeira e, portanto, não estão ao abrigo da famigerada Lei nº. 4.595/64 – (Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).
Ainda, determinou a devolução de todos os valores pagos de forma indevida, visto que, reconhecendo entendimento jurisprudencial dominante, afirmou não carecer o consumidor provar o erro no pagamento voluntário de quantia indevida, ou seja, basta a cobrança ilegal para possibilitar a devolução daquilo que foi pago.
Quanto à questão de se sentir compelida de seu nome ir parar nos órgãos de proteção ao crédito SERASA ou SCPC, esta é, sem dúvidas, mais uma arma que eles têm para coagir e compelir os consumidores inadimplentes, portanto, tudo que estiver sob discussão judicial, o credor não poderá ficar com o nome no rol de inadimplentes. Exerça seus direitos e não se intimide, assim estará contribuindo para melhorar a relação de consumo entre fornecedores e consumidores.