O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Estou em afastamento médico e tinha um empréstimo com debito em folha. Nesta semana, recebi um comunicado do SPC que meu nome teria entrado para o cadastrado deles.
Na verdade, eu não recebi nenhum comunicado da empresa e tão pouco do banco sobre como deveria proceder para realizar este pagamento, pois a informação que recebi seria de que a empresa pagaria e no final da licença eu os reembolsaria.
Fui até a agencia em 25 de agosto e me passaram que eu deveria acertar as parcelas que venceram nos dias 07 de julho e 07 de agosto para poder tirar o meu nome do SPC. Queria saber se isto é certo ou se posso pagar apenas uma e pedir a liberação do meu nome no SPC.
Como se trata de desconto direto em folha de pagamento em conta salário, provavelmente você não esta recebendo pela mesma, por isso não deva ter ocorrido o referido débito, tornando assim inadimplente. A instituição para qual você trabalha não tem nada a ver com os débitos que são efetuados em sua conta corrente, portanto, cabe a você administra-la a parte.
Geralmente quando um funcionário com registro em carteira (CTPS) fica afastado por um período superior a 15 dias, ele passa a receber pelo INSS e em outra conta de crédito, talvez por esse motivo não ocorresse o débito das suas parcelas. Procure melhores informações a respeito do recebimento junto ao departamento de administração da instituição.
Quanto ao envio do seu nome para o SCPC e SERASA, a instituição esta agindo idoneamente e cumprindo o que este mencionado e aceito no contrato de empréstimo, portanto, as parcelas em atraso devem ser pagas.