O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Tive o seguinte problema com o Banco Bradesco: no dia 18/07/06 perdi minha carteira porta-cédulas e junto com ela meu cartão de correntista do Banco Bradesco.
Contactei o gerente de minha conta e informei o caso, e ele me orientou a usar a segunda via do cartão que eu já havia solicitado e cancelaria a que fora perdida.
Ao chegar no banco, fiz um saque e veio a informação que já tinha sido excedido o limite de saque. Ao tirar o extrato constatei que foi sacado R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) de minha conta no dia 19/07/06. O próprio gerente me informou onde foi o saque e disse que teria que ir até na agência para ver as filmagens e chegando lá, fui informado que não houve filmagens do dia 18/07/06 em diante.
Desse modo, o banco diz que não tem responsabilidade no caso e que provavelmente não fará o ressarcimento, nesse caso, posso pedir o ressarcimento e/ou dano moral?
Nizar, vale lembra-lo que ocorreu uma boa ação de sua parte comunicando o fato ao seu gerente da conta corrente. Por outro lado foi cometido um grandioso erro, qual foi: dirigir-se até a Delegacia de Policia imediatamente e comunicar o fato à autoridade policial documentando-se através de um Boletim de Ocorrência, fato esse que não ocorreu. Portanto, infelizmente o prejuízo deverá ser arcado, restando apenas a boa vontade do “gerente” que lhe atendeu tentar resolver o seu problema.
Todas as vezes que acontecer esse tipo de ocorrência, deve-se imediatamente tomar todas as medidas preventivas para não sofrer as conseqüências futuras. Todas responsabilidades referente aos cartões, talonários de cheques, são de responsabilidade do correntista-portador e não do banco. Boa sorte!