O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Em 2004, emprestei vários cheques ao tio do meu marido (usados com agiota), sendo que não foram pagos e o banco começou a devolver meus cheques sem fundos. Por causa da reapresentação fui ao banco e sustei todos esses cheques.
No começo do mês corrente, fui localizada por uma firma de cobrança, que informou que eu devia uma quantia de R$ 36.400,00 a uma empresa de confecção e me fizeram a seguinte proposta: pagamento em 137 parcelas de R$ 300,00 (são 11 anos).
Estou sem saber o que fazer, afinal eu emprestei os cheques e tenho responsabilidades, mais ao mesmo tempo não acho justo pagar essa divida, pois a pessoa a qual emprestei os cheques disse não ter condições de pagar. O que devo fazer?
Quando se trata de emissão de documentos, o que vale é assinatura do emitente. Há muito tempo venho enfatizando a importância de não emprestar o nome para terceiros. O Nome é o maior patrimônio que um ser humano tem. Quando acontece de alguém solicitar algum documento emprestado (cheque, comprar no nome para um terceiro pagar, empréstimos, entre outras modalidades), deve observar o porque a pessoa esta solicitando o nome emprestado. A primeira pergunta que devemos nos fazer é a seguinte: Porque esta me pedindo o nome emprestado?
Independentemente de ter emprestado o nome (folha de cheque assinada), infelizmente quem deve para o credor é o emitente e não quem repassou o cheque. A melhor solução é fazer com que a pessoa para quem você emprestou os cheques, assuma o compromisso, substituindo o cheque de sua emissão por um outro documento.
Boa sorte!