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Dia dos Pais: não compre o presente antes de ler essas dicas


A escolha do presente certo para seu pai não é a única dificuldade que você pode encontrar ao sair às compras. Propaganda enganosa, produtos com defeito, entre outros percalços podem transformar sua lembrança em uma surpresa.

Por isso, antes de comprar, confira orientações do Procon- SP:

Vai convidá-lo para comer fora?

Repare se o restaurante, lanchonete ou qualquer outro estabelecimento que você for levar seu pai para almoçar tem afixado o cardápio com os preços em Reais, visível junto à entrada do local. Eles têm essa obrigação.

Você não é obrigado a pagar a taxa de serviço (ou gorjeta). O valor de 10%, que normalmente vem incluído no total da nota, é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve prestação de serviço. É proibido cobrar de quem consome no balcão.

A informação referente a essa cobrança deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores têm direito a informações sobre as possibilidades de pagamento da conta – cartão de crédito, cheque, ticket. Se optar a pagar com tickets, você terá direito a receber o troco em contra-vale ou dinheiro (dependendo das regras do estabelecimento).

O estabelecimento não pode se recusam a dar troco, obrigando o cliente a consumir até completar o valor total do ticket. Essa é uma prática considerada abusiva e deve ser denunciada a um órgão de defesa do consumidor.

Troca de mercadoria

- Roupas e sapatos - verifique se a loja efetua troca do produto caso seu pai não se agrade da cor, tamanho não seja o extao ou ele prefira outro modelo. Os lojistas não são obrigados a troca mercadorias que não estajam com defeito, por isso, as regras para a troca devem constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na parede.

- Eletrodomésticos ou eletroeletrônicos - solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).

- Perfumaria e alimentos - verifique a adequação da embalagem às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Artigo 31): peso, volume, prazo de validade, composição, registro no Ministério da Saúde, dados (nome, endereço E CNPJ) do fabricante ou importador. Mesmo que o produto seja importado, todas as informações devem estar em língua portuguesa.

- Discos, DVDs, revistas ou publicações - a Lei Estadual 8.124/92 obriga o fornecedor destes produtos a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado. A exceção fica por conta dos que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda.

Em caso de defeito

O consumidor tem prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis etc) o prazo é de 90 dias.

Compras fora do estabelecimento comercial (telefone, internet)

Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, Internet, por reembolso postal ou ainda em feiras ou salões, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC).

Nesse caso, o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago.

Quando se tratar de aquisição pela Internet, esteja atento aos prazos de entrega, que devem ser cumpridos, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Saiba que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem.

Por isso, o cuidado ao comprar em sites internacionais deve ser ainda maior. Caso o consumidor tenha problemas, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque é o próprio importador da mercadoria. 

Formas de pagamento

Nas compras a prazo, esteja atento aos juros cobrados, procurando evitar o endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras por meio de cartão de crédito são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo.

Quando pagar com cheques pré-datados, o consumidor tem que solicitar que os mesmos sejam relacionados, por escrito, na nota fiscal e fazê-los nominais à empresa. Assim, em caso de problemas o consumidor terá como fazer valer a oferta, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, no seu Artigo 35.

Lembrete: contenha-se!!!

Evite comprar por impulso. Pesquise bastante antes de efetuar a compra e exija dos comerciantes garantia de cumprimento da oferta.


Fonte: Procon - SP 
Telefone: 151


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