O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Meu marido, em 1997 deixava seus talões de cheque com o pai. Ele tinha 20 anos, o pai estava passando por dificuldades e pegou dinheiro emprestado com um agiota. Agora o agiota está movendo uma ação judicial contra meu marido no valor de R$ 2.232, 09 e o valor do cheque é de R$ 1.200,00, emitido em maio de 1997. O que fazer?
Primeiramente, deve-se esclarecer que cheque não se empresta. É uma situação difícil, tendo em vista a relação paterna. Neste caso, mesmo menor, ele tinha plena capacidade, tendo inclusive aberto conta corrente.
A solução amigável, como a dívida foi contraída por ente querido (pai), é renegociá-la, tentando abater os juros ilegais cobrados. Outra saída trata-se da prescrição. Como o cheque foi emitido em 1997, provavelmente a ação executiva prescreveu (prazo de 3 anos), bem como de enriquecimento ilícito.
Assim sendo, deverá procurar um profissional na área do direito, a fim de analisar o caso, bem como os prazos prescricionais para a defesa de seu direito.