O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Gostaria de saber quantas vezes podem protestar o mesmo cheque. Tenho um cheque que foi protestado em 2000 e o mesmo cheque foi re-protestado em 2003, pois se for assim podendo a pessoa protestar o mesmo cheque varias vezes então a divida não caducara nunca?
O cheque pode ser protestado quantas vezes quiser. O protesto interrompe o prazo execucional, por exemplo, emitiu um cheque em 2000 e devolvido pela alínea 21 no dia 13/07/00. No dia 12/07/03 o credor foi e protestou novamente o cheque, a partir desta data inicia-se novamente o prazo para a execução.
O devedor não pode esquecer que além da ação cambial (prazo 6 meses após alínea 21), há ação de execução (03 anos), a ação de cobrança (5 anos) e a ação monitória.
A dívida também prescreve em 10 anos quando a lei não fixar prazo menor (art. 205, Código Cívil). Quanto aos órgãos do SCPC, Serara, Cadin... A inscrição nestes órgãos prescreve em 05 (cinco) anos.