A ESCOLHA CERTA
O teste com molhos de tomate teve resultados catastróficos. Avaliações finais positivas não alcançaram nem 30% das marcas e sete foram eliminadas do teste. Para piorar o quadro, nem há uma legislação específica para regular o setor.
Por isso, para a sua segurança, caso tenha tempo, opte por fazer seu molho em casa. Ao menos, no final, alguns produtos se salvaram. Entre os vendidos em lata, o melhor do teste foi o Jurema Salsatelli (entre R$ 1,18 e R$ 2,13).
A melhor relação qualidade/preço, porém, foi do Cepêra (de R$ 1,19 a R$ 1,79), que é, portanto, a escolha certa. Como essa marca não é muito encontrada no Rio de Janeiro, a opção para os moradores desta cidade é a Jurema Salsatelli.
Para os molhos vendidos em caixinha, a única marca que teve uma avaliação positiva foi a Knorr-Cica Pomarola (entre R$ 1,39 e R$ 3,19), que acumulou os títulos de o melhor do teste e a escolha certa.
Falta legislação específica
O problema da legislação de molhos de tomate é que ela não é específica. Há várias normas que tratam, de modo genérico, dos múltiplos
aspectos da produção ou das características de produtos similares, como extrato de tomate e molhos em geral. Entretanto, para os molhos de tomate especificamente, não existe uma norma em vigor.
Verificamos, por exemplo, que há uma resolução que estipula limites para a utilização de aditivos em diversos molhos. Tentamos enquadrar o de tomate, mas mesmo assim é complicado, já que a resolução aborda molhos emulsionados, não-emulsionados, desidratados, entre outros tipos. Como saber se o molho de tomate é um “emulsionado”? Para isso, deveria haver um padrão que definisse a identidade e qualidade do molho de tomate, explicando em qual categoria ele se encaixa.
Falando agora de aditivos, outro problema da norma é que ela permite o uso de todos os aromatizantes, espessantes e realçadores de sabor, sem limites para os molhos em geral. Não compreendemos a razão do uso de aromatizantes ou realçadores de sabor e, muito menos, sem limitações legais.
Como eles podem causar alergias ou outros problemas à saúde de pessoas que sofrem de hipertensão, a Anvisa deveria estabelecer limites precisos para o uso de aditivos. Existe ainda um regulamento técnico – muito bem elaborado e coerente, por sinal – que traça
diretrizes para o estabelecimento dos padrões de identidade e qualidade (PIQs) dos alimentos em geral, mas que não foram fixados para os molhos de tomate. Ou seja, não há uma definição legal adequada para o produto. Por conta dessa e de outras lacunas, tivemos de recorrer a normas internacionais para balizar o nosso teste.
Além disso, o regulamento sobre os limites de substâncias microscópicas, que também se aplica a todos os alimentos embalados, deveria ser mais rígido e proibir a comercialização dos produtos que tivessem não só os vetores reconhecidos como transmissores de doenças, como também insetos, larvas e seus fragmentos. Até porque a presença deles sugere a falta de um sistema de controle de qualidade eficaz.
A norma também estabelece que não deve haver sujeira, parasitos ou larvas, mas também não os define claramente e não estipula que os produtos que os contêm deveriam ser retirados do mercado.
E, para completar, as mesmas falhas de sempre na norma que aborda a rotulagem dos alimentos embalados em geral. Não é obrigatório, por exemplo, informar a data de fabricação e o número de lote juntos.
Além disso, os rótulos não precisam incluir um número de SAC e é opcional descrever o tipo de aromatizante utilizado.