O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Sou proprietário de um táxi no RJ, e coloquei um auxiliar pagando diárias para trabalhar em meu carro. Ele ficou me devendo o valor de R$ 960,00 e a partir dai, me emitiu 03 cheques sendo dois de R$ 300,00 e um de R$ 360,00. Todos voltaram por falta de fundos, tentei vários contatos com o mesmo, e não obtive êxito...
Ele sabia que não teria fundo em sua conta. Diante de tudo isso, eu pergunto: Posso cobrá-lo de alguma forma mais eficaz, do tipo judicialmente?
Sim, pode-se fazer uso da Ação de Execução (prazo - 3 anos), ou ainda, Ação de Enriquecimento Ilícito, ou Ação de Cobrança, ou ainda a Ação Monitória, que o título já tenha prescrito.
O procedimento mais comum e menos moroso é o execucional, caso tenha o credor bens a serem expropriados, a fim de garantir a dívida.
Sucesso!