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Cláudio Boriola
Quando pagamos a dívida, quem deve tirar o nome do SPC?
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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:

  • Renata Santos

Estava devendo a uma financeira e através de um acordo, quitei toda a divida. Fui informada verbalmente que depois que o acordo fosse pago eu deveria resgatar o cheque em uma agência da empresa. Paguei a divida, e como não tenho prática nesta área, esqueci totalmente do procedimento, fixando em minha mente que se eu somente pagasse a divida o meu nome seria retirado do SPC / Serasa.

Para minha surpresa, fui fazer uma consulta em meu banco, e eles me informaram que o meu nome ainda estava no SPC / Serasa.

Aceito que eu mesma tenho que pegar os cheques nesta financeira e levá-los ao banco - isso é o que diz a lei a este respeito, porém, vejo que as financeiras deveriam em um caso como o meu, avisar que os cheques, da dívida já acordada e paga, ainda continuam em sua instituição.

Se eu recebi tantas correspondências dizendo que estava em débito com a empresa, por que não posso receber uma correspondência lembrando-me que os cheques precisam ser resgatados e levados ao meu banco de origem? Me senti péssima ao saber que uma dívida paga há meses, ainda estava com restrições financeiras.Posso entrar com uma ação contra a financeira, em relação a eles ficarem com os meus cheques da dívida já quitada, sem me informarem formalmente sobre esta situação pendente?

Fiquei indignada em saber que para cobrar, inúmeras cartas recebi. Porém, para avisar-me do procedimento da retirada do meu nome no SPC / Serasa, foi de forma verbal, informal, e não se interessaram em avisar-me depois, mesmo com a dívida já quitada. Como agir neste caso? O que a lei diz sobre isso? Quais os procedimentos a tomar? Onde posso obter mais informações sobre este assunto?

Deve ser acertado antes de tudo qual a obrigação de cada um, para posterior cobrança no acordo, seja via judicial ou extrajudicial.

Se no acordo assentido ficou estipulado que incumbiria a parte à retirada do cheque, bem como a exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, deve a parte interessada proceder todas as providências. Todavia, se incumbia a outra parte, caberia no vertente caso a competente ação de indenização por danos morais e materiais.  Ambas partes têm direitos e obrigações, a qual incumbia a cada uma as condições inerentes ao caso.

Podemos observar que neste caso, incumbia a parte tais providências, que não foram em tempo oportuno solicitado pelo interessado. Como pretender algum meio judicial, se a parte mais interessada, ficou inerte. Como responsabilizar a instituição (que incluiu) o devedor nestes órgãos, todavia, acordado que tais providências deveria ser tomada pelo devedor. Neste caso, não há que se falar em responsabilidade.Boa sorte!

 

Cláudio Boriola é Consultor Financeiro, Conferencista, especialísta em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Autor do livro Paz, Saúde e Crédito - Editora Mundial, batizado por Paulo Henrique Amorim como  a bíblia dos endividados e do Projeto de Lei para inclusão da disciplina Educação Financeira em todas as escolas brasileiras. Diretor-Presidente da Boriola Consultoria, empresa especializada em renegociações de dívidas, cursos e treinamentos atendendo em todo o Brasil há mais de 12 anos.
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