Já virou festa! Em qualquer grande loja em que se vá, cartazes com as cores mais chamativas possíveis anunciam as promoções, sempre pautadas pelas datas comemorativas, espalhadas ao longo do ano e pelo nosso calendário.
Os cartazes, que deveriam guiar os consumidores acabam, muitas vezes, enganado-os. Os preços à vista são praticamente “invisíveis”, enquanto o valor das parcelas é destacado de forma exagerada.
A frase “sem juros” é a que mais aparece nessas propagandas. Além do anúncio dessa frase nas placas, os vendedores também são orientados a reforçar essa teoria, que é, no mínimo, duvidosa. É difícil acreditar que lojistas abram mão de seus custos financeiros só para o consumidor poder dividir o valor total da sua compra a perder de vista. Seria muita bondade.
Provavelmente, todos já sabem. Se não sabem, deveriam ao menos desconfiar: quem compra à vista nessa situação está pagando os juros normalmente, como se estivesse parcelando o pagamento. Uma loja vender a prazo com o mesmo preço à vista é o mesmo que dizer que você pode ir até o banco mais próximo, pegar um empréstimo e depois pagar exatamente o valor que foi emprestado.
Isso acontece principalmente nas grandes redes de lojas, porque nelas os funcionários têm menos autonomia no momento de uma negociação de preços. Em lojas menores, a conversa pode ser mais produtiva, financeiramente falando.
Com o pagamento à vista, ótimos descontos podem ser conseguidos, não só nas compras em grande quantidade. Alguns estabelecimentos até já institucionalizaram o desconto para pagamento à vista, jogando limpo com o consumidor e não escondendo juros embaixo da mesa.
Aliás, hoje em dia não respeitam mais uma regra básica do capitalismo: o direito à concorrência. Parece que tudo está tabelado por algum órgão supremo, invisível e não identificável: não vemos mais variações de preço entre um mesmo aparelho celular em lojas diferentes, por exemplo. Isso também acontece com aparelhos de DVD e outros eletroeletrônicos, o que dificulta o poder de negociação do consumidor, que acaba tendo de obedecer às regras, preços e prazos de pagamentos ditados pelas grandes empresas.
Isso se soma ao fato de o consumidor brasileiro ser muito impulsivo. Compra sem ter necessidade e sem planejamento. Uma verdadeira fábrica de consumo.
O CDC, Código de Defesa do Consumidor, estabelece em seu artigo 31 que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem apresentar informações claras, precisas e ostensivas sobre características, qualidade, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem entre outros dados.
Mais à frente, em seu artigo 52, assegura que no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar soma total a pagar com e sem financiamento e multas de mora por inadimplemento que não poderão ser superior a 2% e montante da taxa efetiva anual de juros.
Ora, se o CDC estabelece que o preço informado ao consumidor deve refletir o valor para pronto pagamento, estamos diante de flagrante descumprimento da legislação, sendo o consumidor obrigado a recorrer a cálculos matemáticos para conhecer o preço do produto.
Vale lembrar que as compras com cartões de crédito devem ser tratadas como compras à vista, já que o relacionamento entre consumidor e fornecedor se encerra no ato do negócio. Logo, o valor do produto não pode ser diferente do informado para pronto pagamento.
Já se foi a época em que tínhamos um preço para o pagamento à vista, em dinheiro, e outro para o pagamento com cartão!
Grande parcela do comércio continua tratando seus consumidores como se fossem incapazes de fazer contas, aliando-se às financeiras e operadoras de crédito em detrimento do cidadão.
Infelizmente o sistema de defesa do consumidor, em todos os níveis, ainda se mostra incapaz de promover a fiscalização e as sanções necessárias para coibir os abusos.