O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Em fevereiro deste ano parcelei um total de R$ 906,00 em contas telefônicas em atraso em 08 parcelas de R$ 123,56. Venho pagando como combinado.
Estamos em junho e para minha surpresa recebi uma nova proposta de parcelamento com o mesmo R$906,00 só que agora divididos em 06 parcelas.
Liguei para a Telefônica relatando o acontecido e os mesmos não souberam dizer o que fazer. Posso aceitar este parcelamento, abatendo as 03 parcelas já pagas? O que devo fazer caso eles não retornem ou aceitem este acordo?
Não aceite o acordo oferecido, deva estar ocorrendo algum mau entendido ou descontrole administrativo por parte da empresa em querer receber por duas vezes e indevidamente um valor o qual esta sendo pago de forma parcelada.
Caso possuir o último comunicado por escrito da cobrança indevida que menciona o valor total do débito de R$906,00, esse documento servirá como uma prova documental, junte com os comprovantes dos pagamentos do parcelamento e procure por um profissional da área do direito da sua confiança para pleitear o ressarcimento em dobro do valor cobrado.
Portanto, nesse caso, trata-se de cobrança indevida que caberá a repetição de indébito e o ressarcimento em dobro conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Agindo assim, poderá coibir a prática de cobrança irregular e você estará exercendo seus direitos de consumidora.