O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Tenho um financiamento de veículo em 48 parcelas e já paguei 28, só que estou desempregado há 8 meses e já estou com 2 prestações atrasadas. O advogado já esta me “aterrorizando” com ação de busca e apreensão.
O que acontece se o carro for apreendido? Eu não posso renegociar estas 20 prestações que faltam assim diminuindo o valor da prestação? Ou alguma ação que bloqueie a busca e apreensão?
Em primeiro lugar, a ação de busca e apreensão visa a apreensão do bem, sendo que o agente financeiro ficará com a posse do veículo financiado no seu nome. Mas nada impede que renegocie a dívida com o credor.
A medida cabível e recomendável seria ingressar com uma ação consignatória de pagamento, isso se o banco estivesse se recusando a receber a quantia, que não é o caso. Além dessa possibilidade, convém, analisar as cláusulas do contrato onde conta mencionado a taxa de juros, despesas de cobrança, entre outras informações para atualização dos valores das parcelas em atraso.
Importante salientar que deva constar no contrato a cláusula que diz sobre o atraso no pagamento, ocorrendo o inadimplemento, vencerá as demais parcelas vincendas antecipadamente. Como encontra-se desempregado, pode-se vender o veículo para não ficar com todo o prejuízo e não esqueça de efetuar a transferência para o nome do futuro comprador e quitar o contrato com a financeira.
Boa sorte!