O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
O banco Bradesco, segundo informações de funcionários, reativou meu nome junto ao Serasa de uma divida ocorrida em 1998 e que caducou em 2003, porém conforme informações da financeira onde fui consultar meu crédito, a dívida foi adquirida pelo banco Finasa e a informação é que atualizarão o banco de dados negativando todos os devedores mesmo com prazo legal vencido, junto ao Serasa.
Esclareço que não recebi nada comunicando o fato e do direito de tentar sanar tal divida, como devo proceder?
Ocorreu mesmo a negavitação? Caso tenha ocorrido o consumidor deverá ser devidamente notificado pelo órgão conforme determina o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor tendo 10 (dez) dias de prazo para apresentar a contestação.
Neste caso, o caminho a trilhar é a competente ação de danos morais contra o credor e os órgãos, que podemos considerar meros colaboradores dessas irregularidades praticadas. Para um melhor entendimento, algumas palavras têm o poder de causar arrepios em qualquer um.
Não só para nós, mas para lojistas a negaivação junto ao SPC e o Seras também é uma dor de cabeça. Além do trabalho que ele vai ter em incluir o nome de um cliente neste tipo de serviço, nem sempre há a garantia de pagamento. Se um devedor permanecer cadastrado em um desses órgãos por cinco anos, ele tem a dívida excluída e o credor fica a ver navios.
O Código de Defesa do Consumidor diz que há a obrigação de notificar oficialmente o devedor que for incluído no banco de dados desses órgãos, mas não deixa claro de quem é essa obrigação.
Então, o procedimento correto é o credor fazer essa notificação quando do envio dos dados. O órgão, por precaução, faz o envio de uma correspondência oficial no momento da inclusão. Todo esse cuidado acontece por que a falta da notificação oficial invalida o cadastro. Parece óbvia e simples a realização da notificação, mas essa regra é útil no caso de dívidas assumidas por terceiros que, em extrema atitude mal intencionada, informam dados cadastrais de pessoas de bem para a cobrança.
Numa situação dessas, os cidadãos que pagam suas contas em dia, nem ficam sabendo que seu nome está negativado por causa de um golpe. Outro motivo que pode resultar no cancelamento da inclusão é quando a dívida já tem processo em andamento na justiça.
Infelizmente, um serviço que foi criado para defender honestamente os interesses da iniciativa privada tem, muitas vezes, a sua utilização desvirtuada. Hoje, qualquer empresa que se associe a um órgão de proteção ao crédito têm acesso ao seu banco de dados, para incluir informações de clientes da forma que quiser.
Mais incrível ainda é a falta de responsabilidade das direções desses órgãos quanto a essas informações. Elas simplesmente não se responsabilizam sobre o conteúdo e a veracidade dos dados cadastrais que se encontram em seus computadores. Pela falta de uma simples investigação, o cadastro realizado pelo credor tem a total confiança do órgão e é tido como verídico. Ou seja, uma pessoa pode ter o seu nome negativado sem saber ou ainda de forma arbitrária.
O órgão não vai fazer nada para excluir o nome do cidadão e, caso o credor responsável pela inclusão também não se manifeste, será necessária uma longa batalha judicial para “limpar” o nome. O que nos resta é confiar na honestidade desses serviços, já que não há nenhum tipo de fiscalização.
Não adianta dizer somente que a pessoa tem uma dívida e não mostrar que a pessoa paga suas outras contas em dia e, por um deslize, teve o seu nome incluído no bolo. Tirar o nome dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito é sempre um processo muito trabalhoso. Depende de negociações com o credor e muita paciência e tempo perdido.
A dívida terá de ser paga mesmo, disso não tem como escapar. Então, o melhor a fazer, é evitar que seu nome circule nesse ambiente, que tira o sono de milhões de brasileiros. Aliás, muitos dão graças a Deus por essa lista ser ao menos sigilosa, restrita apenas aos profissionais que têm as senhas de acesso. Há alguns anos, o meio de divulgação da lista de devedores era as páginas de jornal. Já pensou se essa moda volta?
Para finalizar. Se preferir antes de tudo, poderá notificar os órgãos solicitando que seja comprovada através de documentos a origem do débito. Precisamos colocar em prática o exercício dos nossos direitos. Ou ainda, à parte que se sentir lesada, antes de tudo, deve notificar a empresa a fim de solucionar tal pendência, sob pena de ser tomadas às medidas judiciais cabíveis.
Boa Sorte!