O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Estou em uma situação complicada e tenho vários empréstimos em bancos e financeiras (empréstimo com cheques) além dos limites estourados. A dívida soma um total de R$ 25.000,00.
O que pode acontecer comigo se eu não tiver condições de saldar as dívidas? Não possuo bens.
Como não possui bem algum em seu nome não tem como o credor satisfazer o seu crédito.
Todavia, isso não significa que a dívida não será satisfeita, vez que o credor tem prazo para satisfazer o seu crédito. Prazo este que varia, tendo em vista o meio ao qual o credor utilizara para satisfazer o crédito.
Por exemplo, se for uma ação para cobrar dívidas de contrato, o prazo para ajuizar ação é de 5 (cinco) anos, ou ainda, através de uma Ação Monitória (cobrança).
Após 10 (dez) anos, o credor não pode mais cobrar a dívida, vez que prescreveu seu direito sob o débito. No caso do cheque há legislação específica, bem como os prazos são diferentes.
Independentemente, o credor terá 10 (dez) anos para pleitear seu direito conforme determina o artigo 205 do Código Civil.