O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Gostaria de saber se a dívida de uma pessoa que faleceu passa para a família. Meu pai faleceu em fevereiro de 2006 e deixou uns empréstimos pendentes, inclusive a divida do cartão Carrefour.
Eu, como filha, preciso quitar a dívida? Os empréstimos estão no nome dele e no seu CPF e eu não entrei como avaliadora em nenhum dos casos.
Como proceder? A família é obrigada a pagar? Ou devo deixar protestar o CPF dele? É justo eu assumir um empréstimo que nem sequer usufrui dele? Existe algo escrito no código civil me obrigando a quitar essas dívidas?
Antes de tudo deve-se observar ao contrato que foi assinado pelo seu pai, pois se o mesmo prever em alguma cláusula a sucessão, com certeza as dívidas deverão ser satisfeita pelos filhos.
Quando falamos em sucessão basicamente se apurara o passivo e o ativo entre os herdeiros legítimos, o que restar divide-se.
O artigo 1997 do Código Civil é bem claro: A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mais feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual com a sua proporção da parte que na herança lhe couber.
Em resumo podemos concluir que as dívidas assumidas pelo pai, transmite-se aos seus herdeiros.