O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Meu sogro comprou uma casa por contrato de gaveta, mas o antigo dono não havia quitado 4 promissórias, datadas de 1991. Agora, meu sogro precisa passar a casa para o seu nome, mas o rapaz que possui a procuração dos donos da casa se recusa a assinar o documento. Ele exige o pagamento da promissória. Pergunto: é legal o que ele está fazendo? A promissória caduca depois de certo tempo?
Primeiramente, o contrato de gaveta não é admitido, não tem previsão legal. Outrossim, no caso de financiamento de bem imóvel, o agente financiador deve ser notificado acerca do caso, vez que não tem.
Quanto a responsabilidade das notas promissórias, é necessário analisar o que foi estipulado no contrato de gaveta bem como seria a obrigação do gaveteiro. Se for ver, ele não é possuidor do bem. É importante saber que existem vários meios de cobrança, executiva, monitória, etc.
Conforme prescreve o artigo 203, CC art. 206. Prescreve (...)
Parágrafo 3º: Em 3 (três) anos:
VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
Parágrafo 5º Em (cinco) anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos público ou particular;".
Insta ressaltar ainda, quanto aos títulos de crédito (nota promissória, cheque, duplicada, etc), o meio eficaz é a ação executiva - 3 anos.
Todavia, extinto o prazo não significa que decaiu seu direito, poderá utilizar-se de outro meio, como por exemplo, ação monitória, ação ordinária de cobrança (prazo de 5 anos).
Ainda estabelece o artigo 204, Código Cívil, que caso não haja prazo estipulado o prazo para cobrar dívida é de 10 anos.
Pelo que consta na data acima informada (1991), já ocorreu a prescrição da cobrança das notas promissórias. O que é preciso fazer em primeiro lugar é analisar as cláusulas constante no contrato de gaveta acordado entre as partes (vendedor e comprador).
Como trata-se de um assunto totalmente jurídico, recomendo procurar um profisisonal da área do direito de sua confiança para analisar toda a sua documentação, com certeza ele estará contribuindo para buscar a solução do pactuado no contrato de gaveta.