O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Em fevereiro de 2005 fiz um empréstimo no meu nome para uma pessoa que era meu namorado na época. O empréstimo foi de R$ 1.000,00, sendo que passei para a financeira 24 cheques de R$ 103,00.
Após uns dias ele terminou comigo e até hoje venho cobrando dele, pois não me pagou nada. Procurei um juiz arbitral para que pudesse me ajudar no sentido dele fazer um acordo e pudesse me pagar aos poucos. Porém, no dia da audiência marcada a pessoa não apareceu. Por não ter assinado nenhum documento que comprovasse que estaria me devendo, meu nome continua sujo no Serasa e no Banco.
Tenho uma testemunha que estava comigo na rua quando o encontrei e me viu cobrando o empréstimo. A dívida hoje, soma o valor de R$ 7.000,00.
Ele tem bens em seu nome, gostaria de saber se por não ter assinado nada, eu ficarei no prejuízo ou se ele por ter bens poderia ser obrigado pela justiça a me pagar.
Realmente é uma história comovente e muito complicada. Quando uma pessoa utiliza o nome de uma terceira pessoa, muitas vezes essa primeira pessoa pode estar com o nome sujo.
Infelizmente você emprestou o seu maior patrimônio, o seu nome. Partindo deste principio quem deverá pagar pelo débito será o emitente dos cheques, que neste caso é você diretamente.
Como você não possui nada documentado, não existindo provas suficientes para efetuar a cobrança judicialmente, o melhor mesmo é utilizar todo o fato como uma verdadeira lição.
Tente amigavelmente fazer com que o seu ex-namorado lhe forneça um documento (nota promissória, confissão de dívida entre outros) que poderá no amanhã servir para pleitear o seu recebimento legal.
Boa sorte, mas tenha muito cuidado para não mais emprestar o seu nome para terceiros.