O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
O que devo fazer quando o banco cobra além do permitido com relação ao imposto do cheque? Estou cansado de ser lesado pelo banco. Quero uma orientação jurídica para dar um basta nessas tapeações. Já houve até insultos e tapas na agência do banco por aqui.
Em meio a tantos serviços, tarifas e taxas, muitas pessoas acabam ficando confusas, sem saber o que pode ou não pode ser cobrado pelos bancos. Primeiramente fique atento às cobranças, evitando que sejam descontadas taxas indevidas e aplicados juros abusivos. De acordo com o Banco Central (BC), alguns serviços bancários são obrigatórios e não podem ser cobrados, como a emissão de cartão magnético ou de talão de cheques com até dez folhas por mês, independente do saldo da conta.
A substituição de cartões só pode ser cobrada em caso de desgaste do objeto e a devolução de cheques, quando motivada por falta de fundos. Também é obrigação da instituição bancária colocar à disposição do correntista, sem custo, um extrato por mês com toda a movimentação correspondente. Outros extratos solicitados pelo cliente podem ser cobrados.
Em relação às taxas de manutenção, não pode haver cobrança nos casos das contas abertas por ordem judicial (depósito em juízo), para depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião ou ainda de conta-salário. A movimentação de conta-poupança também não pode ser cobrada, exceto as contas inativas, aquelas com menos de R$20 de saldo e sem movimentação há pelo menos seis meses.
O Banco Central (BC) determina ainda, que as instituições bancárias têm obrigação de informar ao cliente sobre a cobrança de qualquer tarifa, seja na ocasião da abertura da conta ou quando ocorrer a inclusão de novas tarifas e reajustes.
As tarifas e reajustes devem ser divulgados aos correntistas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e os bancos devem ter a prova de que emitiram a notificação, fato esse que na maioria das vezes não ocorre.
Vale lembrar, que em casos de suspeita de cobrança de taxa indevida, o cliente deve primeiramente fazer um contato junto à agência bancária, solicitando o extrato da conta e o contrato firmado entre as partes, sendo constatada a ilegalidade e o banco não suspender a cobrança, o único caminho é partir para o Poder Judiciário.