O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
No mês de outubro tive o meu cartão do banco clonado, e foi feito um saque indevido na minha conta. Ao identificar o ocorrido entrei em contato com o banco colocando-o a par da situação e solicitei o ressarcimento.
O banco disse-me que iria enviar o processo para análise e averiguação da Auditoria, porém o parecer somente saiu 30 dias após a ocorrência, com parecer desfavorável à mim. O gerente disse que iria enviar o processo novamente, feito isso a Auditoria deu parecer favorável à mim, e que o gerente poderia tomar todas as medidas sob sua alçada.
A minha grande frustração é que eu tenho conta neste banco desde o ano de 2000, sendo que desde essa época nunca houve da minha parte nenhum problema com aquela entidade, apesar da devolução da quantia, o banco fez-me sentir como se tivesse sido eu que cometi o delito.
Na incerteza da devolução do dinheiro sacado, que não foi muito R$ 300,00, recorri ao Tribunal de Pequenas causas e abri um processo que está com audiência marcada para junho de 2006. A minha dúvida é a seguinte: Uma vez que o banco me ressarciu, mesmo sem nenhum juro, quais os direitos eu tenho para pleitear junto ao banco?
Seus direitos: Pleitear ação de indenização por danos morais e material. Nesses casos, quem tem que provar quem sacou é o banco e não o cliente, vez que o ônus da prova incumbe ao banco.
No caso de saque indevido, deve o Banco restituir o dinheiro, mais prejuízos decorrentes em sua conta em virtude do saque. Você notificou o Banco, todavia, falhou em não fazer um Boletim de Ocorrência informando o fato à autoridade policial, entretanto, nada impede o direito de ser indenizado.