O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Tenho uma divida com o banco desde 2001 e tento negociar mas eles não querem acordo. Eles teimam em cobrar os juros abusivos e não têm nenhuma intenção de negociação amigável. Queria uma ajuda para saber como resolver esse problema, pois já está quase para caducar. Queria saber também se quando completar 5 anos a divida, pelo código de defesa do consumidor, caduca ou se a empresa pode reativar a divida por mais 5 anos.
É uma opção do credor aceitar o pagamento da dívida em parcelas. Por uma outra visão, muitos tem se sentem na obrigatoriedade e necessidade de pagar suas dívidas que é a forma mais correta, muitas vezes acabam se frustrando e não conseguem devido ao alto juro aplicado na correção, que se tornam impagáveis.
A melhor opção nessas horas é contar com com bom senso e a flexibilidade que deverá partir, em último caso o caminho deve ser através do Poder Judiciário já que não há interesse e muita menos flexibilidade da instituição em receber a dívida.
Quanto a renovação do apontamento junto ao SERASA e SCPC, não é permitido por faltar amparo legal, após os 5 (cinco) anos, ou seja, ocorrendo a prescrição por decurso de prazo, a instituição não deverá renovar os apontamentos devido ao Código de Defesa do Consumidor determinar que: Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.