O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Tive dois cheques devolvidos por falta de fundos em abril de 2001, dados em um supermercado. No começo do ano (2006) uma empresa de cobrança enviou um aviso de que estava incluindo meu nome no Serasa pela mesma dívida, ou seja os dois cheques - os quais já haviam sido incluídos em 2001. Isso é legal? Já se assaram 5 anos!
Consultei o Serasa com o código do aviso e lá consta a firma de cobrança só que o valor era de apenas R$ 1,75, sendo que o valor dos cheques era de R$ 197,52. Vocês podem me orientar se isso é legal ou não e como devo proceder?
Está é mais uma arbitrariedade cometida por algumas empresas de cobrança que vem agindo ilegalmente contra o consumidor e desrespeitando o que determina a Lei., principalmente quando a dívida esta prescrita para a sua cobrança. É claro que a solução para quem deve é pagar as suas dívidas e não causar prejuízos aos seus fornecedores. Nesse caso faça uma Notificação por escrito ao órgão e conteste sobre os apontamentos, o órgão como é totalmente isento da responsabilidade, fará a comunicação ao seu associado para apresentar a documentação legal que justifique a inclusão. Se todo o consumidor contestar não deixando ser intimidado por esses órgãos que excluem as pessoas da sociedade de forma marginalizada, não existirá mais injustiça como no seu caso ou semelhantes.