O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Tenho cheque especial e estou com negativação no SERASA/SPC. Posso pedir o parcelamento do saldo, pois não posso mais suportar o juros do cheque especial? O banco pode se negar a este benefício? Existe algum artigo na lei de defesa do consumidor que eu possa apresentar ao banco na minha negociação?
Quanto ao seu nome estar incluso nos órgãos de proteção ao crédito esta correto por constar a sua autorização no contrato de abertura da conta corrente.
Na questão do parcelamento é muito viável você conversar com o gerente da sua conta e solicitar a possibilidade de parcelamento. O juro que é cobrado diariamente e debitado uma vez por mês, poderá ser utilizado para o pagamento das suas parcelas do acordo que venha a ser proposto, e com isso será amortizado o capital emprestado.
Os bancos geralmente aceitam fazer parcelamentos nesse sentido, mas deve ser observada a taxa de juro a ser cobrado no parcelamento. Cuidado! As parcelas podem caber no seu bolso, fique atento a taxa de juros a ser aplicada, elas não deixam de ser negociadas.
Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, não há qualquer passagem que obriga o credor a aceitar uma negociação da forma que o devedor pretende ou quer pagar, neste caso quem dita as regras é o credor e não o devedor.
Mas por questões de flexibilidade ou até consideração ao correntista os bancos buscam resolver as pendências de forma amigável.