O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Minha irmã tem um cheque protestado no valor de R$ 36,00 desde 1998. Calculo que hoje ela deveria pagar por este cheque por volta de R$ 120,00, porém, a pessoa está requerendo o valor de R$ 498,00. Este valor é cabível?
Considerando que o cheque foi emitido em 01/01/1998 até a data de 10/04/2006, encontra-se, portanto, com 3021 dias de atraso. O valor de origem R$36,00 atualizados com juros de 1% (um por cento) ao mês que é o que a Lei determina o valor do cheque em 10/04/2006 é de R$72,25.
Para evitar sofrer abusos e principalmente regularizar a pendência, solicite o microfilme do cheque, identifique o credor e deposite o valor em juízo, desta forma estará exercendo o direito e cumprindo com a obrigação.