O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Em novembro de 2005, peguei um empréstimo em uma financeira de R$670,00. Como estava desesperada para um pagamento de uma dívida, que não podia esperar, aceitei as condições dos juros e não li o contrato. No ato do empréstimo, passei 12 cheques de R$ 113,84, porém a pessoa que me atendeu garantiu que em caso de antecipação de pagamento os juros seriam estornados.
Vale ratificar que eu só aceitei fazer o empréstimo nesta empresa pelo fato dos juros serem estornados, senão JAMAIS TERIA FEITO!!! Hoje tento pagar e a empresa não aceita tirar nem diminuir os juros. Isso ocorre desde fevereiro e já estamos em abril. Não quero pagar somente os R$670,00 aceito pagar juros sim, mas não 100%. A mesma alega que eu sabia das condições quando assinei os cheques. Realmente, mais não foi isso que fui informada, porém estou errada em não ler o contrato. O que posso fazer?
Será sempre assim....Quando o consumidor está necessitado em realizar uma tomada de empréstimo, abrir uma conta corrente, comprar um produto, as vantagens oferecidas verbalmente muitas vezes não são especificadas no papel - contrato.
O Contrato nada mais é que um espelho daquilo que foi negociado verbalmente, dai sim deve ser mencionado todas as condições no papel.
Como é de praxe, esses contratos estão prontos e no sistema, basta inserir os seus dados e a quantidade de parcelas e juros mensais que automaticamente é impresso rapidinho.
Às vezes muitos acabam assinando os documentos em branco, não pega a segunda via do contrato, e as práticas vão muito além do que imaginamos, o consumidor acaba assinando uma Nota Promissória em branco, isso mesmo, sem nada especificado e com vencimento à vista, e quando vai exercer os seus Direitos as coisas acabam de complicar ainda mias.
Por isso todo o cuidado é pouco para não cair nas fortes e agressivas campanhas de marketing promovidas por muitos. Vamos fundamentar o que determina o Código de Defesa do Consumidor para um melhor entendimento.
Quando for fazer um empréstimo, deve observar o Artigo 52 - II que diz:
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
Quanto aos descontos a financeira deve e tem obrigação de atender o que determina a legislação, no mesmo artigo mencionado temos o parágrafo 2º que diz:
"É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".
Faça valer os seus Direitos e não deixe que essas empresas lhe enganem. Caso a financeira não retirar os juros para pagamento das parcelas de forma antecipada, imediatamente ingresse com uma Ação na Justiça para fazer valer os seus Direitos, e ainda tem mais, faça também a financeira explicar em Juízo os juros abusivos que lhe cobraram que esta mencionado no contrato. Esses juros além de serem altos, são ilegais caso discutidos na Justiça.
Todos aqueles que se sentirem lesados, enganados e buscar valer os seus direitos, estará contribuindo ao combate das injustiças sofridas e vivenciadas por milhares de consumidores que são enganados.