O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Uma empresa de cobrança pode ficar ligando para o local de trabalho da pessoa e constragindo-a. Este fato acontece com meu filho, que não está trabalhando direito por causa disso. Ele já falou com a empresa que só poderá pagar apartir de abril. Como agir para que eles não continuem ligando para o trabalho dele? Eles têm o telefone de minha casa e meu celular.
Essa prática é muito comum e vivenciada por muitos. O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Podemos observar que esse Artigo protegerá qualquer pessoa completamente da forma abusiva e inescrupulosa praticadas pelos credores ou empresas terceirizadas de cobranças. Faça valer seus DIREITOS!
Denuncie a autoridade policial, e não mais aceite esses métodos utilizados de forma CRIMINOSA. Vamos aprofundar um pouco mais no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O Artigo 71 reve-la os seguintes: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo, ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena: Detençao de tres meses a um ano e multa.
O credor tem o direito de cobrar de forma regular e civilizada, e inclusive de manter uma excelente postura no tratamento ao ser humano, mas, ao invés de seguir o que determina a Lei, o credor muitas vezes utiliza-se de outros métodos que são considerados CRIME. Mais uma vez você poderá exercer seus direitos de consumidor e cidadão. Nunca se esqueça: Exerça seus Direitos sempre.