2 - Garantias do proprietário
Ao alugar um apartamento, quais garantias o proprietário pode me exigir?
O dono do imóvel pode exigir apenas uma entre três possibilidades de garantia: fiança, caução ou seguro-fiança (pouco comum). Se o proprietário quiser cobrar mais de uma, argumente que o ato é ilegal e nem assine o contrato. Caso ele peça mais de uma garantia no meio do contrato, ele poderá pagar uma multa no valor do último aluguel para o locatário e pode até ser preso.
A fiança é a modalidade mais comum. Nela, o inquilino indica alguém que se responsabilizará por ele num eventual descumprimento do contrato – o chamado fiador. A Pro Teste desaconselha qualquer pessoa a assumir este encargo, pois ela pode até perder o seu imóvel se houver pendência de pagamento pelo inquilino.
Já na caução, o mais freqüente é dar dinheiro como garantia – um valor equivalente a três aluguéis (podem ser devolvidos no final da
locação ou ser o pagamento das últimas três prestações). E o seguro-fiança não costuma ser utilizado, pois envolve gastos para a sua contratação.
3 - Inadimplência do inquilino
Meu inquilino não vem pagando o aluguel. Então, o que deve ser feito para cobrar a dívida?
Inicialmente, tente resolver a situação amigavelmente, o que pode trazer bons resultados, economizando tempo e dinheiro. Se você optar por essa via, assim que contar 30 dias de atraso no pagamento, a administradora (ou você) deve enviar uma carta registrada com A.R. ao seu inquilino, informando-lhe o valor do débito.
Não esqueça que, se houver fiador, este deve receber cópia da carta. Caso não se chegue a um acordo, o caminho será entrar na Justiça e mover uma ação de despejo cumulada com cobrança. Isto também pode ser a primeira opção, mas será mais demorado
e haverá mais gastos.
Será necessário contratar um advogado, além de apresentar um histórico do débito e suas atualizações. Saiba, porém, que o locatário poderá evitar a rescisão do contrato se depositar judicialmente o valor da dívida.