Aluguel é um dos temas mais solicitados para abordarmos na Pro Teste. Diversas dúvidas chegam ao nosso Departamento de Atendimento ao Associado. O quefazer para cobrar o aluguel de um inquilino que não vem pagando? Como vender um imóvel residencial alugado?
É possível sair no meio de um contrato de aluguel sem pagar multa? Por isso, selecionamos e respondemos os dez questionamentos mais comuns dos nossos associados. Ressaltamos que não tratamos sobre questões relacionadas à locação comercial.
1 - Direitos e deveres de cada um
Quero pôr um apartamento para alugar. Gostaria de saber quais as responsabilidades de pagamento do inquilino e do proprietário.
Cabe aos locadores – donos dos imóveis – fazer o pagamento do condomínio e quitar todas as despesas não-rotineiras (ou “extraordinárias”). Aqui incluem-se obras de estrutura do prédio ou que reponham a habitabilidade, iluminação externa, instalação de equipamentos de segurança, construção de áreas de lazer, indenizações pela demissão de empregados (desde que anteriores ao início da locação) e contribuição ao fundo de reserva.
Já os locatários – os inquilinos –, que também pagam a cota condominial, são responsáveis pelas despesas necessárias à administração e
à manutenção do condomínio (as chamadas “ordinárias”), como os salários dos funcionários, consumo de água ou energia nas áreas comuns, custos com a manutenção de todos os equipamentos, rateios do saldo devedor (desde que no período da locação) e reposição do fundo de reserva.
Por exemplo: se você instalar um portão na garagem, a despesa será sua, mas se o motor deste portão queimar, o valor do conserto é de responsabilidade do inquilino. O pagamento do IPTU, a princípio, é de responsabilidade do proprietário. Porém, desde que previsto em contrato, o inquilino pode arcar com esse custo, que deve ser proporcional aos meses utilizados.