O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais, sendo uma nova a cada dia útil da semana, sobre economia doméstica e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
Gostaria de saber como é calculado o valor de indenização a ser pago a uma pessoa que teve seu cheque protestado indevidamente. Meu cheque voltou em 1999, eu o paguei em 2.003, só que a pessoa o perdeu, então eu fiz um recibo dizendo que o mesmo havia extraviado e que o portador do cheque não poderia reclamar mais nada após aquela data em 2003, pois havia recebido o valor total do mesmo.
Ele assinou o recibo, e agora em janeiro de 2006 protestou meu cheque. Meu nome está no SPC e SERASA, e eu só soube quando fui fazer um cartão num supermercado. Como é que funciona a indenização num caso destes, o cheque é no valor de R$283,00.
Resposta: Para obter exatidão das informações solicite uma certidão positiva no Cartório de Protesto que o cheque foi protestado para verificar o nome do apresentante. Caso seja o mesmo que recebeu o cheque você deverá ingressar com uma Ação por Repetição de Indébito, o qual deverá lhe ressarcir o valor em dobro mais a indenização que o Juiz determinará mediante a comprovação dos danos morais e abalo de crédito lhes causado.
Para isso é importante efetuar todos os levantamentos e depois procurar um advogado da sua confiança para analisar toda a documentação e propor para discutir judicialmente a questão. Lembre-se na hora de emitir um Cheque preencha no campo Portador o nome do estabelecimento ou pessoa que esta recebendo e risque ou pague a sua ordem, assim o credor não terá como transferir mesmo com endosso no verso o documento a terceiros.