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Cláudio Boriola
Uma dívida contraída há 12 anos pode ser ativada?
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O consultor Cláudio Boriola responde a 5 dúvidas semanais sobre finaças pessoais e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:

Cássia Roseani
 

Gostaria de saber se uma dívida contraída há 12 anos pode ser ativada e ter nome novamente no SPC.

Caso o seu nome esteja irregularmente cadastrado após a prescrição de 5 (cinco) anos, comunique imediatamente por escrito os órgãos (SPC, SERASA entre outros) da irregularidade cometida pelo credor. Com certeza a empresa que efetuou a inclusão indevidamente esta agindo de má-fé. Caso os órgãos não respondam a sua Notificação,  ingresse com uma Ação contra o credor e os órgãos. Lembre-se o que diz o artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Art. 43.

- O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

- Parágrafo 1°:  Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

- Parágrafo 3°:  O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

- Parágrafo 5°: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

  • René Fortunato

Fiz uma compra de um aparelho bi-combustível, e meu carro não se adaptou. Devolvi o aparelho só que não pequei os cheques pois a loja já tinha negociado com uma empresa de factory. Seguindo orientação da loja, sustei os cheques e agora a empresa de Factory está me protestando o que devo fazer? O valor é de R$ 500,00 reais. Obs: A loja faliu.

Ingresse com uma Ação de Sustação de Protesto junto ao Poder Judiciário, mas você deverá possuir comprobatório de devolução do aparelho à loja ou um documento assinado pelos responsáveis do estabelecimento, em último caso elabore um Boletim de ocorrência junto a Delegacia e esclareça o fato à autoridade Policial, caso a empresa lhe proteste esse B.O. ajudará na liminar para sustar o protesto.

Desta forma poderá isentar-se da responsabilidade e não pagar por um produto que comprou e devolveu. Infelizmente as empresas vendem os títulos (cheques, duplicatas mercantis) para as empresas de Factoring por não terem mais crédito junto ao banco ou os valores dos juros praticados na operação são bem menores que os bancos particulares praticam.

 

  • Luciano Ferrer

O que fazer com cheques sustados sem negociação e sem explicações? Como podemos fazer para cobrar a divida e acionar o ladrão?

Considera-se CRIME quando um cheque for sustado sem justificativas e principalmente sem comunicação da Autoridade Policial. Portanto, caso o devedor suste o cheque sem uma apresentação do Boletim de Ocorrência, deve-se responsabilizar o Banco por isso.

Pode-se também se dirigir a uma Delegacia de Policia para fazer a comunicação de crime do devedor, dependendo das análises documental o Delegado poderá instaurar inquérito para apuração de práticas de Estelionato.

 

  • Hilton Frazão

Estou com pagamento de duas prestações de financiamento de um determinado banco que faz empréstimos pessoais atrasadas e verifiquei que a taxa de permanência ou juros de mora/dia tem percentual de 15% ao mês e mais taxa de multa de 2%, isso não caracteriza taxas abusivas? Tem como discutir isso no Juizado de Pequenas Causas?

Deve-se ingressar com uma Ação Judicial através de um advogado de sua confiança, a fim de discutir as taxa do juro cobrado. A multa de 2% esta correta conforme determina o Código de Defesa do Consumidor quando ocorrer o inadimplemento no pagamento. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.  

  • Washington Brito
     

Recebi um cheque como pagamento da minha rescisão trabalhista, sendo que continuei trabalhando na mesma empresa e o dono ia abatendo parte do valor e renovando o debito com outro cheque. Sendo que a empresa encerrou sua conta bancaria desde ano 2000 e ele min dando folha de cheque da conta encerrada. O ultimo cheque foi vencido 30/12/2005. Hoje não trabalho mais para ele e o mesmo não min pagou, depositei o cheque voltou com conta encerrada é claro. Que providencia devo tomar? O valor do mesmo é R$ 8.700,00. Informo que na minha rescisão não consta nº de pagamento.

O cheque é um documento exeqüível, ou seja, executável conforme determina o Artigo 585 - II do Código Processo Civil. Como se trata de um documento executável, ingresse com uma ação de Execução para reaver o seu prejuízo, caso o cheque não esteja prescrito no seu prazo.

Agora, quanto ao recebimento dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado de sua confiança para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Lembre-se de exercer os seus direitos, desta forma estaremos construindo um país melhor.

Cláudio Boriola - Consultor Financeiro - Palestrante especialista em Economia Doméstica e Direitos do Consumidor. Autor do livro "Paz, Saúde e Crédito" - O livro que vai mudar a sua vida, batizado por Paulo Henrique Amorim como "a bíblia dos endividados". Presidente da Boriola Consultoria empresa criada há mais de 11 anos especializada em renegociações de dívidas.