O consultor Cláudio Boriola responde a 5 dúvidas semanais sobre finaças pessoais e dívidas. Você pode enviar sua pergunta para o e-mail cboriola@ig.com.br. As dúvidas serão selecionadas pela equipe da Boriola Consultoria e respondidas neste espaço:
- Catia Aparecida da Conceição
Verbalmente fiquei sócia de uma empresa, como meu nome estava limpo, tinha folhas de cheques e passei alguns para fornecedores. Estes voltaram, hoje estou com uma dívida de R$ 6.000,00 pelos cheques devolvidos. A Sócia esconde a atual situação financeira da empresa, e sempre que questiono a respeito dos meus cheques, ela fica nervosa e desconversa. Tem algum meio de eu conseguir reaver estes cheques, mesmo que seja judicialmente? Como proceder nestes casos?
A palavra verbalmente infelizmente não lhes garante eficácia na relação juridica, principalmentte quando se trata de sociedade. Sempre que faça algo nesse âmbito (Sociedade) deve-se documentar tudo entre as partes envolvidas para garantias e futuras discussões. Vale lembrar o velho ditado: A dívida encontra-se no seu nome e não da empresa, portanto, juridicamente quem deve é você.
Junte todas as provas com os fornecedores que estão com os referidos cheques (Pedidos de compras, Notas Físcais de entrega...) confrontar com os respectivos valores dos cheques em poder dos credores/fornecedores e tentar através de uma discussão judicial reaver os prejuízos causados em seu nome.
Vendi um objeto no valor de R$ 600,00, recebi o valor em cheque pré-datado, mas na data respectiva o cheque voltou duas vezes. Fui no cartório e protestei o cheque, mas já se passaram mais de 6 meses e não obtive resposta do devedor. O que devo fazer para levar esse caso a pequenas causas? Devo procurar um advogado? Vale a pena, por esse valor?
O Juizado Especial Cível oferece seus serviços de forma gratuíta para causas de até 40 (quarenta) salários mínimos - R$12 mil). Após esgotar todas as tentativas amigáveis em receber o valor devido, sugiro que procure o JEC para propor a Ação de Execução contra o devedor, e não há necessidades de estar acompanhada por um advogado.
Tive problemas com 6 cheques que foram devolvidos 2 vezes. Solicitei a microfilmagem dos mesmos no banco para resgatar com meus credores e devolver os cheques. O problema é que as microfilmagens ficaram completamente ilegíveis e na época em que passei os cheques eu me desfiz de todos os canhotos, ficando assim impossibilitado de saber para quem eu devo. Existe uma forma de eu resolver este problema?
O procedimento esta correto até o momento. Tente verificar na parte frontal dos cheques o carimbo de cruzamento e no verso estará autenticado ou manuscrito o número da agência e conta corrente de depósito. Após, dirija-se a qualquer agência e tente localizar seus credores. Em último caso e após esgotado todas as tentativas extra-judiciais, o único caminho a ser percorrido será o do Poder Judiciário depositando os valores consignados em juízo.
Uma suposta dívida minha com uma operadora de tv a cabo foi realizada (de acordo com eles) nos meses 8 e 9 de 2000. A divida foi incluida no SPC em 2004. Como estamos em 2006 e a divida prescreveu, é certo que o meu nome ainda continue no SPC?
Notifique a Associação Comercial de sua cidade para que a mesma contate o credor sobre o prazo prescricional do apontamento e justifique com documentos comprobatgórios os valores devidos, seu pedido não sendo atendido ou esclarecido, procure o Poder Judiciário para ingressar com uma Ação contra o credor e contra o órgão que solidariamente lhe negativou.
É permetido a cobrança de juros de 20% se por acaso vier a atrasar o pagamento de um imovel alugado?
Pela sua informação trata-se de JUROS DE MORA, cobrança esta considerada totalmente abusiva e cabe discussão com o locador. Vale ressaltar que a maioria dos contratos de locação consta uma multa por impontualidade entre 10% a 20% caso o pagamento do aluguel não seja efetuado na data do seu vencimento, desta forma perde-se o desconto da bonificação.